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Embora grande parte dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dê entrada na aposentadoria por conta da idade somada ao tempo de trabalho, muitas pessoas acabam se aposentando antes deste prazo, por meio da aposentadoria por invalidez permanente, também conhecida como Benefício Por Incapacidade Permanente.
A modalidade garante uma renda fixa para trabalhadores cujas empresas fazem as contribuições previdenciárias ao INSS e que apresentem alguma condição que os impeçam de desempenhar suas respectivas funções, seja por conta de acidente de trabalho – dentro ou fora da empresa – ou doença de trabalho que tenha sido causada por força do exercício das funções laborais.
Quem se aposenta por invalidez receber 60% da média do salário-base, calculado como a média dos vencimentos por período como segurado, se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Se necessitar de assistência permanente de outra pessoa, o segurado poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.
Independente da doença, no momento da perícia para possível concessão do benefício será avaliado o impacto do estado de saúde geral na capacidade para o trabalho do segurado. Algumas doenças, porém, são consideradas incapacitantes e podem dar direito à aposentadoria por invalidez, como:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
O primeiro passo, antes de receber a aposentadoria por invalidez, é ter acesso ao auxílio-doença, benefício voltado a pessoas que comprovem, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS.
Se ao final do período previsto pelo auxílio-doença, for constatada em perícia médica a incapacidade definitiva do segurado, a aposentadoria por invalidez é automaticamente concedida.