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Ainda não recebeu a 2ª parcela do décimo terceiro? Veja a data-limite para pagamento


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O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que auxilia trabalhadores brasileiros a fecharem o ano com um fôlego financeiro extra.


O pagamento do 13º salário é realizado em duas parcelas e é fundamental entender os prazos estipulados por lei para evitar transtornos.

A legislação brasileira é clara quanto ao prazo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário. Conforme a Lei 4.749/1965, a segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro de cada ano. Caso essa data caia em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Este ano, a data cai nesta sexta-feira.

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A primeira parcela, por sua vez, deveria ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela corresponde à diferença entre o valor integral do décimo terceiro e o montante já pago na primeira parcela, com os devidos descontos, como o Imposto de Renda e a contribuição para o INSS.

Como calcular a segunda Parcela?


A segunda parcela do décimo terceiro salário é calculada com base no valor total devido ao trabalhador. Para empregados que trabalharam o ano inteiro, o valor total equivale a 1/12 do salário mensal multiplicado por 12 meses. Se o empregado trabalhou menos de um ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.

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Por exemplo: se um trabalhador recebe R$ 3.000 mensais e trabalhou os 12 meses do ano, ele tem direito a R$ 3.000 como décimo terceiro salário. Se já recebeu R$ 1.500 na primeira parcela, a segunda parcela será de R$ 1.500, com os descontos legais aplicados.

Direitos do trabalhador

O descumprimento do prazo para pagamento da segunda parcela pode gerar penalidades para o empregador. A empresa que atrasar o pagamento pode ser multada em valores determinados pela fiscalização do trabalho.

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Em caso de atraso ou pagamento incorreto, é aconselhável entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa ou buscar orientação junto a um sindicato ou advogado trabalhista.

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