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Previsto pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga aos trabalhadores brasileiros, cujo objetivo é dar um auxílio financeiro no final de ano, período de festas de Natal e Ano Novo.
As datas de pagamento do décimo terceiro salário são uma preocupação tanto para empregadores quanto para empregados, visto que há regras específicas que determinam quando o valor deve ser pago.
O pagamento do décimo terceiro deve ser realizado em duas parcelas, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei. As principais regras são:
- Primeira parcela: O empregador deve pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro de cada ano. O valor desta parcela corresponde a 50% do total do décimo terceiro, e pode ser pago integralmente ou descontado do adiantamento de férias, se o empregado assim concordar.
- Segunda parcela: A segunda parcela deve ser paga até o 20 de dezembro. Essa parcela corresponde à diferença entre o total do décimo terceiro salário e o valor da primeira parcela já paga, descontados os encargos sociais, como INSS e Imposto de Renda, quando for o caso.
O empregador que não efetuar o pagamento do décimo terceiro salário dentro do prazo estipulado estará sujeito a multa e juros. Caso o pagamento não seja feito, o trabalhador pode buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho, além de pleitear o pagamento de indenização por danos morais, dependendo da situação.
Cálculo do Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário corresponde a uma gratificação anual equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração do trabalhador por mês de trabalho. Ou seja, o valor é calculado com base no total de meses trabalhados no ano e no salário de cada empregado. Caso o trabalhador tenha faltado por mais de 15 dias ao longo do ano, esse período de ausência pode ser descontado do cálculo.
Por exemplo, se um trabalhador iniciou suas atividades em janeiro e trabalhou até dezembro, ele tem direito ao valor total de um salário adicional. Agora, se o trabalhador entrou ou saiu do emprego em determinado momento do ano, o cálculo será proporcional ao tempo trabalhado, por exemplo: se o empregado trabalhou de janeiro a junho, ele terá direito a 6/12 (meio salário) como décimo terceiro.
Além disso, o valor é calculado com base no salário mensal do trabalhador, incluindo adicional de horas extras, comissões e outros benefícios habituais, desde que estes façam parte da remuneração fixa.
Em algumas situações, podem surgir ajustes no pagamento do décimo terceiro, como em casos de:
- Rescisão do contrato de trabalho: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa antes do pagamento do décimo terceiro, ele tem direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano, incluindo a primeira e segunda parcelas.
- Afastamento por motivos de saúde: Se o trabalhador estiver afastado por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho, o período de afastamento não será contado para o cálculo do décimo terceiro salário, a menos que o afastamento seja devido a licença maternidade, caso em que o trabalhador continua tendo direito ao benefício.