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Ainda não recebeu a 1ª parcela do décimo terceiro? Saiba até quando pode cair


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Previsto pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga aos trabalhadores brasileiros, cujo objetivo é dar um auxílio financeiro no final de ano, período de festas de Natal e Ano Novo.


As datas de pagamento do décimo terceiro salário são uma preocupação tanto para empregadores quanto para empregados, visto que há regras específicas que determinam quando o valor deve ser pago.

O pagamento do décimo terceiro deve ser realizado em duas parcelas, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei. As principais regras são:

  • Primeira parcela: O empregador deve pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro de cada ano. O valor desta parcela corresponde a 50% do total do décimo terceiro, e pode ser pago integralmente ou descontado do adiantamento de férias, se o empregado assim concordar.
  • Segunda parcela: A segunda parcela deve ser paga até o 20 de dezembro. Essa parcela corresponde à diferença entre o total do décimo terceiro salário e o valor da primeira parcela já paga, descontados os encargos sociais, como INSS e Imposto de Renda, quando for o caso.
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O empregador que não efetuar o pagamento do décimo terceiro salário dentro do prazo estipulado estará sujeito a multa e juros. Caso o pagamento não seja feito, o trabalhador pode buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho, além de pleitear o pagamento de indenização por danos morais, dependendo da situação.

Cálculo do Décimo Terceiro


O décimo terceiro salário corresponde a uma gratificação anual equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração do trabalhador por mês de trabalho. Ou seja, o valor é calculado com base no total de meses trabalhados no ano e no salário de cada empregado. Caso o trabalhador tenha faltado por mais de 15 dias ao longo do ano, esse período de ausência pode ser descontado do cálculo.

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Por exemplo, se um trabalhador iniciou suas atividades em janeiro e trabalhou até dezembro, ele tem direito ao valor total de um salário adicional. Agora, se o trabalhador entrou ou saiu do emprego em determinado momento do ano, o cálculo será proporcional ao tempo trabalhado, por exemplo: se o empregado trabalhou de janeiro a junho, ele terá direito a 6/12 (meio salário) como décimo terceiro.

Além disso, o valor é calculado com base no salário mensal do trabalhador, incluindo adicional de horas extras, comissões e outros benefícios habituais, desde que estes façam parte da remuneração fixa.

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Em algumas situações, podem surgir ajustes no pagamento do décimo terceiro, como em casos de:

  • Rescisão do contrato de trabalho: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa antes do pagamento do décimo terceiro, ele tem direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano, incluindo a primeira e segunda parcelas.
  • Afastamento por motivos de saúde: Se o trabalhador estiver afastado por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho, o período de afastamento não será contado para o cálculo do décimo terceiro salário, a menos que o afastamento seja devido a licença maternidade, caso em que o trabalhador continua tendo direito ao benefício.
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