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Abono salarial: veja quando começa o calendário do PIS Pasep ano-base 2021



No ano passado, houve uma mudança no calendário habitual do PIS Pasep, o que fez com que muita gente ficasse com dúvidas com relação aos próximos pagamentos do abono salarial.



Ocorreu que o PIS Pasep ano-base 2020, que era para ser pago em 2021, acabou ficando para 2022. Isto porque o governo federal preferiu usar os recursos para realizar o pagamento do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Desta forma, o PIS Pasep ano-base 2021 também atrasou e será pago somente em 2023.



Outra alteração anunciada é com relação ao calendário anual do abono salarial, que passará a ser de janeiro a dezembro – e não mais de julho a julho do ano seguinte, como era feito anteriormente.



Esqueceu de sacar o PIS Pasep este ano?

Trabalhadores com carteira assinada e os servidores públicos que trabalharam durante o ano de 2020 receberam o PIS Pasep este ano, através de um calendário que excepcionalmente começou em fevereiro e terminou em março.



Quem esqueceu de sacar o abono salarial deve ficar atento, uma vez que o dinheiro ficará disponível para saque somente até 15 de dezembro (saiba mais).

Cálculo do valor do PIS Pasep

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O valor do benefício é resultado do número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Por exemplo, para pagamento do PIS Pasep (ano-base 2020), este ano, foi levado em consideração o salário mínimo vigente, de R$ 1.212. Sendo assim, quem trabalhou os 12 meses de 2020, recebeu o valor integral, ao passo que quem trabalho menos meses, recebeu o valor proporcional, conforma a tabela a seguir:

Meses trabalhados em 2020Valor do abono em 2022
1R$ 101,00
2R$ 202,00
3R$ 303,00
4R$ 404,00
5R$ 505,00
6R$ 606,00
7R$ 707,00
8R$ 808,00
9R$ 909,00
10R$ 1.010,00
11R$ 1.111,00
12R$ 1.212,00

Quem tem direito ao abono PIS Pasep

  • O trabalhador que possui cadastro no PIS Pasep há pelo menos cinco anos;
  • O trabalhador que recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base usado para apuração
  • O trabalhador que exerceu atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, de forma consecutiva ou não, no ano-base usado para apuração
  • Trabalhadores que tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial).

O que é PIS Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal​. Já no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil.​ O Fundo PIS Pasep é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

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