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Décimo terceiro salário: veja a data de pagamento da segunda parcela


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O prazo para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário 2024 chegou ao fim no dia 30 de novembro. Agora, de olho no aumento de gastos no fim de ano, os trabalhadores já começam a pensar em quando cairá a segunda parcela do 13º salário.


O pagamento do 13º salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores formais no Brasil, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa gratificação, criada em 1962, tem como objetivo proporcionar um alívio financeiro no fim do ano, período em que tradicionalmente os gastos aumentam devido às festividades e outras demandas familiares.

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O décimo terceiro salário é um recurso essencial para milhões de famílias brasileiras, permitindo a quitação de dívidas, realização de compras natalinas, ou até mesmo o investimento em poupanças e outras aplicações financeiras. Além disso, o pagamento dessa gratificação aquece o comércio e movimenta a economia, especialmente no último trimestre do ano.

Datas de pagamento


O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo que que a primeira ter que ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até, no máximo, o dia 20 de dezembro, para que possa ser usufruída antes das festas de fim de ano.

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Cálculo do décimo terceiro


O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de trabalho do empregado no ano corrente. Para cada mês trabalhado, o funcionário tem direito a 1/12 do valor de sua remuneração mensal, ou seja, o valor de seu salário dividido por 12.

Na segunda parcela, são deduzidos contribuição ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (se aplicável). Portanto, o valor final da segunda parcela será inferior ao da primeira, que é isenta de descontos.

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    O que acontece se o empregador não pagar o décimo terceiro?

    Se o empregador não realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido, poderá enfrentar sanções legais, incluindo multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho; reclamações trabalhistas por parte dos empregados; e aumento de passivos trabalhistas em caso de fiscalização ou processos judiciais.

    Em caso de atrasos, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho.

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