O apresentador Luiz Bacci foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar R$ 106.410 após ter divulgado, por meio das redes sociais, uma pesquisa eleitoral sem registro.
Na suposta pesquisa, publicada na página “Bacci Notícias-BN” no último dia 9 de junho, a pré-candidata do PL, Mara Bertaiolli, aparece na liderança na corrida eleitoral ao cargo de prefeito nas Eleições Mogi das Cruzes 2024, com 75% das intenções de voto. O título utilizado na publicação foi o seguinte: “Mogi das Cruzes, uma das cidades mais antigas do Brasil, deverá ter pela 1ª vez uma mulher à frente da prefeitura, segundo pesquisa”.
A Lei Eleitoral determina que somente podem ser divulgadas pesquisas registradas previamente junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).
A sentença da juíza Ana Carmem de Souza Silva, da 287ª Zona Eleitoral, em Mogi das Cruzes, entendeu que “não foi respeitada a regulamentação sobre o tema” e considerou o “potencial de influência na decisão dos eleitores quando de conhecimento público”.
“As provas coligidas ao feito são claras e apontam que efetivamente o representado promoveu a divulgação de resultado de uma suposta pesquisa sem obediência aos requisitos legais exigidos para tanto”, diz a decisão.
A juíza ressalta, ainda, que “embora beneficiada pela postagem, não consta nos autos qualquer prova que demonstre prévio conhecimento do fato por parte da pré-candidata Mara Bertaiolli, razão pela qual não cabe à pré-candidata, neste momento, responsabilidade pela irregularidade apontada”.
Além do pagamento de R$ 106 mil, a Justiça Eleitoral determinou a remoção da publicação das redes sociais de Luiz Bacci, o que, segundo apurou a reportagem, já foi providenciado.
Procurada pela reportagem para comentar o caso, a defesa de Luiz Bacci se limitou a responder que vai recorrer da decisão.