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A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta segunda-feira (8), as contratações de financiamentos habitacionais com utilização do FGTS Futuro.
A operação está disponível aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa Minha Vida.
O FGTS Futuro poderá ser utilizado pelo titular da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS, por um prazo de 120 meses. A autorização poderá ser feita diretamente pelo app FGTS.
Como funciona o FGTS Futuro
Para os trabalhadores com carteira assinada, é depositado no FGTS pelo empregador, todos os meses, o equivalente a 8% de seu salário. Por meio do FGTS Futuro, é facultado ao trabalhador utilizar esse valor para complementar a capacidade de pagamento, na obtenção de financiamento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida, por meio da opção de caucionamento dos depósitos futuros da conta vinculada do FGTS. Dessa forma, o trabalhador poderá ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel.
Vale ressaltar que, se o trabalhador for demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
No processo de contratação, a Caixa, enquanto agente financeiro, informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros, e, havendo a opção pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
Segundo a Caixa, o uso ou não desse recurso é uma decisão exclusiva do trabalhador e a medida é válida apenas para novos contratos de financiamento.
A opção pelo FGTS Futuro poderá ser feita apenas no momento da contratação da operação. Caso o cliente não opte nesse momento, não há possibilidade de adesão posterior e ele poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei.