A restituição do Imposto de Renda 2022 começou a ser paga pela Receita Federal no dia 31 de maio. O calendário conta com cinco lotes, que serão pagos até 30 de setembro.
Os contribuintes que entregaram a declaração no início do prazo para declaração do IR têm mais chances de receber a restituição já nos primeiros lotes. Idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores também têm prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda.
Caso o contribuinte tenha feito alguma correção na declaração, a Receita Federal considera a data do envio da declaração com a retificação. Desta forma, este contribuinte receberá a restituição nos últimos lotes de pagamento.
A consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022 deve ser liberada para consulta na próxima quinta-feira (23), uma semana antes do prazo para o depósito na conta do contribuinte, que será feito no dia 30. Neste lote, a Receita Federal prevê pagar R$ 6,3 bilhões, assim como no primeiro lote pago em 31 de maio.
Calendário de restituição do IR 2022
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Como consultar a restituição do Imposto de Renda
- Acesse o Portal e-CAC e clique na opção Entrar com gov.br;
- Informe o seu CPF e selecione a opção Continuar;
- Digite a senha e depois, clique em Entrar;
- Na parte de Serviços em destaque, selecione a opção Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf);
- Após isso, as informações sobre a restituição, com a conta bancária para o recebimento do pagamento ou a opção por Pix, estarão contidas no documento
Para acessar as informações através do portal é necessário que o contribuinte esteja cadastrado na plataforma gov.br. Também é possível que o contribuinte realize a consulta pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Apple (App Store) e Android (Google Play).
Quem precisou declarar Imposto de Renda em 2022
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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