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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem comunicando os segurados sobre as novas regras que revisarão os benefícios por incapacidade, mais conhecidos como auxílio-doença. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União.
As novas regras de revisão dos benefícios dizem respeito à remarcação do exame pericial, da suspensão ou da cessação do pagamento, e dos casos excepcionais.
Os beneficiários já começaram a receber os comunicados, que estão sendo enviados por carta ou digitalmente de acordo com o cadastro de cada cidadão. Quem receber o aviso tem até 30 dias para agendar a perícia.
Para realizar o agendamento da avaliação médica será necessário acessar o site Meu INSS e clicar na opção Agendar Perícia ou entrar em contato pelo telefone 135.
O beneficiário poderá escolher a agência da Previdência Social para fazer o exame, independentemente daquela que mantém seu benefício e no dia agendado receberá uma senha na própria agência.
Caso o cidadão não tenha como comparecer no dia agendado, será permitida apenas uma remarcação que deverá ser justificada e provada pelo segurado. O pedido de reagendamento deverá ser feito até um um dia antes da data prevista para a avaliação médica.
O resultado da perícia deverá será liberado ainda no mesmo dia do exame e a consulta do resultado poderá ser feita pela central de atendimento no 135 ou pelo site do INSS.
Doenças que possibilitam a aposentadoria por doença permanente
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.