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Dívida caduca? Saiba o que acontece com as contas após 5 anos sem pagamento



Após cinco anos, dívidas adquiridas com instituições financeiras, como cartão de crédito ou empréstimo não pago, acabam prescrevendo. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados nos Órgão de Proteção ao Crédito (SPC ou Serasa) também é de cinco anos. No entanto, vale ressaltar que, apesar de prescreverem, as dívidas não deixam de existir.



Segundo o artigo 27 do Código do Consumidor: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”



Em outras palavras, o nome do consumidor volta a ficar limpo depois de 5 anos, porém a dívida não paga continua a existir e é necessário quita-la. Ou seja, ela apenas deixar de ficar visível para outras empresas, mas para a empresa em que há a dívida, a pendência continua e as cobranças podem continuar sendo realizadas, embora o nome do devedor não possa mais ser incluso nos órgãos de proteção ao crédito por conta desta dívida em específico.



Além disso, os juros continuam correndo e, ainda que o “nome esteja limpo“, o não pagamento do débito pode dificultar tentativas futuras de conseguir crédito, afinal, os bancos mantêm suas próprias listas com dados fornecidos pelo Banco Central, como os do Sistema de Informações de Créditos (SCR). 



Para verificar se existe alguma pendência ativa no nome, o cidadão poderá acessar a página do SPC ou Serasa e verificar usando o número do CPF.

Cidadãos com o nome incluso nos Órgão de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa) são considerados maus pagadores o que dificulta o pedido de crédito juntos as instituições financeiras, financiamentos, concessão de cartão de crédito abertura de contas bancárias e compras parceladas.

Como limpar o nome?

Para efetuar o pagamento das dívidas inclusas no SPC/Serasa, o consumidor deve entrar em contato com a empresa onde a dívida foi feita e realizar uma renegociação do pagamento. Neste caso, há possibilidades do pagamento ser à vista com desconto e podendo até parcelar, se o valor da dívida for alto. O acordo vai depender de cada empresa.

O Serasa, por exemplo, mantém em andamento o Serasa Limpa Nome, um feirão online que oferece aos consumidores condições para limpar o nome a partir de acordos de até R$ 100.

Parcelando uma dívida após a renegociação, assim que a primeira parcela for paga a empresa tem a obrigação de acionar os órgãos de proteção ao crédito para retirar o nome da lista dos negativados em até 5 dias úteis, no entanto, se as parcelas posteriores não forem pagas, o nome volta a ser negativado.

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