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Auxílio emergencial 2021: confira o calendário das parcelas 3 e 4



A Caixa Econômica Federal concluiu, nesta segunda-feira (31), o calendário de depósitos da 2ª parcela do auxílio emergencial 2021, concedido pelo governo federal com o objetivo de amenizar os impactos financeiras causados pela pandemia de Covid-19.



Após a conclusão das liberações de saque a trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), a Caixa iniciará o pagamento das parcelas 3 e 4, as últimas da nova rodada do auxílio emergencial.



De acordo com o cronograma, a terceira parcela começará a ser depositada no dia 17 de junho. Aos informais e inscritos no CadÚnico, o calendário começa no próximo dia 20, contemplando os nascidos em janeiro.



Vale lembrar que o calendário do auxílio emergencial para informais e CadÚnico evolui de acordo com o mês de nascimento do beneficiário e os pagamentos e saques ocorrem em datas diferentes, enquanto os beneficiários do Bolsa Família recebem de acordo com o NIS (Número de Identificação Social) e o saque é liberado junto com o pagamento.



Confira abaixo os calendários das parcelas 3 e 4 do auxílio emergencial:

Fonte: Caixa Econômica Federal

Sobre o auxílio emergencial 2021

O auxílio emergencial 2021 será pago para 45,6 milhões de pessoas e contará com quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, com exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que terão direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos – família unipessoal –, que receberão R$ 150.

Terão direito ao benefício somente famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Além disso, apenas uma pessoa da família poderá receber o apoio financeiro, que até o ano passado poderia ser concedido a até duas pessoas por família.

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

A consulta para saber se tem direito ao benefício foi disponibilizada pela Dataprev, empresa de tecnologia da Caixa Econômica Federal.

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