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Auxílio emergencial poderá ser movimentado por Pix a partir de sexta

A partir desta sexta-feira (30), os beneficiários do auxílio emergencial poderão movimentar o dinheiro da poupança social digital, no Caixa Tem, utilizando o Pix. A novidade foi divulgada no Diário Oficial da União do dia 16 de abril.


A nova função, no entanto, não poderá ser usada para transferências entre contas do mesmo beneficiário, sendo permitida apenas para pagamentos ou transferências para contas de outras pessoas.

De acordo com o Ministério da Cidadania, mesmo quando o pagamento estiver liberado para saques e transferências bancárias, o Pix não poderá ser usado para transferências entre contas de mesma titularidade. Para isso, os beneficiários poderão usar outros meios, como TED e DOC, sem nenhum custo.

Atualmente, ao receber o pagamento do auxílio emergencial, os beneficiários podem fazer uso digital do dinheiro, como pagar contas e boletos, comprar usando o débito virtual ou pagar por QR Code em compras presenciais.

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A Caixa Econômica Federal realiza, no momento, o pagamento da primeira parcela da nova versão do benefício a trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e membros do Bolsa Família.

Confira abaixo o calendário do auxílio emergencial 2021:

Fonte: Caixa Econômica Federal

Auxílio emergencial 2021

O auxílio emergencial 2021 será pago para 45,6 milhões de pessoas e contará com quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, com exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que terão direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos – família unipessoal –, que receberão R$ 150.

Têm direito ao benefício somente famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Além disso, apenas uma pessoa da família pode receber o apoio financeiro, que até o ano passado poderia ser concedido a até duas pessoas por família.

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As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não têm direito ao novo benefício, assim como quem estava com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não pode receber o novo benefício.

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Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte também está excluído do novo auxílio emergencial.

A consulta para saber se tem direito ao benefício foi disponibilizada pela Dataprev, empresa de tecnologia da Caixa Econômica Federal.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP