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Auxílio emergencial começa a ser pago a inscritos no Bolsa Família; veja o calendário



Nesta sexta-feira (16) começa o calendário de pagamentos do auxílio emergencial a inscritos no Bolsa Família. O benefício é concedido pelo governo federal com o objetivo de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.



Quem recebe hoje são os beneficiários do Bolsa Família que possuem NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1. Diferente dos trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), neste caso o dinheiro é imediatamente disponibilizado para saque.



Segundo informações do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, as famílias contempladas com o Bolsa Família e que recebem o benefício com valor inferior a R$ 250 terão o pagamento substituído pelo Bolsa Família, no entanto, não é possível acumular os dois benefícios de uma vez. “Quem é do Bolsa Família receberá o benefício que for de maior valor: ou o auxílio emergencial ou o próprio Bolsa Família”, afirmou Guimarães.  



O cronograma evolui conforme o número do NIS. Confira abaixo:



Calendário do auxílio emergencial 2021

1ª parcela do Bolsa Família

1ª parcela do público geral

Sobre o auxílio emergencial 2021

O auxílio emergencial 2021 será pago para 45,6 milhões de pessoas e contará com quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, com exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que terão direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos – família unipessoal –, que receberão R$ 150.

Terão direito ao benefício somente famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Além disso, apenas uma pessoa da família poderá receber o apoio financeiro, que até o ano passado poderia ser concedido a até duas pessoas por família.

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

A consulta para saber se tem direito ao benefício foi disponibilizada pela Dataprev, empresa de tecnologia da Caixa Econômica Federal.

Clique aqui e confira as últimas notícias sobre o pagamento do auxílio emergencial

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