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Ao vivo: João Doria faz pronunciamento hoje e pode prorrogar fase emergencial



O governador João Doria realizará um pronunciamento ao vivo nesta quarta-feira (24), no Palácio dos Bandeirantes, para atualizar informações sobre o Plano São Paulo e o combate à pandemia de Covid-19 em todo o estado. Veja também: assista ao vivo ao pronunciamento de João Doria desta sexta-feira (9/4)



Com o exponencial aumento de casos e óbitos por coronavírus em todo o estado, o que refletiu na ocupação total de leitos em diversas cidades paulistas, a expectativa é que o governador João Doria anuncie a prorrogação da fase emergencial do Plano SP, até então prevista para terminar no próximo dia 30.



De acordo com o portal UOL, a recomendação enviada pelo Centro de Contingência do Coronavírus em SP ao governador é de ampliação das restrições por mais 15 dias, completando um mês de fase emergencial.



Ontem, o Estado de São Paulo registrou o recorde de 1.021 óbitos registrados nas últimas 24h. Além disso, há 29.039 pessoas internadas pela Covid-19, sendo 12.168 pacientes em leitos de Terapia Intensiva (UTI) e 16.871 em enfermaria. As taxas de ocupação dos leitos de UTI são de 91,9% no Estado e de 91,6% na Grande São Paulo.



A coletiva de imprensa de hoje do Governo de SP terá início às 12h45 e poderá ser acompanhada ao vivo através do player abaixo.

Fase emergencial do Plano SP

Desde o dia 15, todas as regiões do estado estão classificadas na ‘fase emergencial’ do Plano São Paulo, criada para ser mais restritiva que a vermelha.

Dentre as restrições, está a ampliação do toque de recolher noturno, que passou a valer das 20h às 5h, período em que as pessoas deverão ficar em casa. Quem desrespeitar a regra pode ser abordado pela polícia para orientação.

Confira mais algumas restrições da fase emergencial:

  • ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
  • ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
  • REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
  • TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
  • EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
  • COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
  • SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
  • HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
  • ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
  • TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
  • ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

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