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MOGI DAS CRUZES

Operação da Prefeitura para fiscalizar Lei Seca e Lei do Silêncio multa sete estabelecimentos em Mogi

A Prefeitura de Mogi das Cruzes realizou, no último fim de semana, uma operação conjunta para coibir irregularidades relacionadas à Lei do Silêncio e à Lei Seca. A ação envolveu equipes da Guarda Civil Municipal (GCM), do Departamento de Fiscalização de Posturas e da Polícia Militar, após denúncias feitas por moradores.


Ao todo, 14 estabelecimentos comerciais que acumulavam alto número de reclamações, principalmente aos fins de semana, foram vistoriados. Desses, sete acabaram multados por diferentes irregularidades. O restante estava fechado no momento da fiscalização, em conformidade com a legislação vigente.

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De acordo com o secretário de Segurança de Mogi das Cruzes, Gilberto Ito, alguns desses locais acabavam concentrando grande número de pessoas na rua, o que atrapalha a circulação de pedestres e de veículos. “Num caso de emergência, por exemplo, o morador não consegue passar com o carro, porque a via fica interditada pelos frequentadores desses locais. Por isso, organizamos essa operação para fazer a legislação ser cumprida e os mogianos terem tranquilidade e segurança”, disse ele.

Segundo o balanço da operação, oito estabelecimentos estavam fechados, dois foram autuados por infração à Lei do Silêncio, dois por descumprimento da Lei Seca, um por uso de narguilé e outro por falta de alvará de funcionamento. Uma adega, além de multada, teve as atividades paralisadas pelos fiscais.

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Entenda as leis

  • Lei Seca: A Lei Seca (Lei nº 5.756/2005) proíbe que lojas de conveniência, bares e estabelecimentos similares comercializem bebidas alcoólicas entre zero e cinco horas. A multa prevista é de 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 4.900,40, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
  • Narguilé: A Lei nº 6.878/2014 proíbe o uso de narguilé em locais públicos e de uso coletivo, sejam eles fechados ou abertos, além da venda do produto a menores de 18 anos. O descumprimento da norma gera apreensão do material e multa de 20 UFMs, no valor de R$ 4.900,40.
  • Lei do Silêncio: A Lei do Silêncio estabelece limites máximos de ruído de até 75 decibéis entre 6h01 e 22h, e de 50 decibéis entre 22h01 e 6h. A infração pode resultar em multa de 30 UFMs, equivalente a R$ 7.350,60.
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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP