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FGTS: saiba em que casos você pode realizar o saque do saldo do Fundo de Garantia

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Criado para proteger o empregado em situações específicas, ele funciona como uma espécie de poupança obrigatória, na qual os empregadores depositam mensalmente 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.


Apesar de ser um recurso acumulado em nome do trabalhador, o saque do FGTS não pode ser feito a qualquer momento. A lei estabelece condições específicas para que o dinheiro seja liberado, sempre voltadas a situações de necessidade ou planejamento financeiro do cidadão.

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Entre os casos mais comuns estão a demissão sem justa causa, quando o trabalhador pode retirar integralmente o saldo disponível, e a aposentadoria, que garante o direito ao saque total. Também é possível utilizar o fundo para a compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida imobiliária, além de situações de doenças graves, como câncer e HIV, que permitem o acesso imediato aos valores.


Outros cenários que permitem o saque incluem falecimento do titular (nesse caso, os dependentes ou herdeiros recebem os valores), permanência por três anos consecutivos fora do regime do FGTS, desastres naturais reconhecidos pelo governo e a adesão ao saque-aniversário, modalidade em que o trabalhador pode retirar parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário.

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Como consultar o saldo do FGTS

Para consultar o saldo e verificar as condições de saque, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS, disponível para celulares, ou procurar diretamente uma agência da Caixa.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP