A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que, em razão de doenças ou acidentes, ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais.
Esse benefício é liberado quando não há possibilidade de reabilitação para outra função compatível com as limitações do segurado. Para isso, é necessária a comprovação da incapacidade por meio de avaliação médica do INSS, além do cumprimento de alguns requisitos específicos.
Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez
- Ser segurado do INSS: É preciso estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, quando a qualidade de segurado é mantida mesmo sem contribuição.
- Manter a qualidade de segurado na data do afastamento: Em algumas situações, é possível solicitar a aposentadoria mesmo após o término do vínculo empregatício, desde que ainda se encontre no período de graça.
- Cumprir o período de carência de 12 meses: Algumas doenças dispensam essa exigência, conforme previsto na legislação.
- Comprovar incapacidade total e permanente: A incapacidade deve ser avaliada e confirmada por perícia médica do INSS.
Doenças que podem garantir o benefício
O INSS possui uma lista de doenças que, em casos graves, podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves e irreversíveis)
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Neoplasia maligna (câncer avançado ou metastático)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
Além dessas, outras condições podem ser aceitas desde que a perícia médica comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Valor da aposentadoria por invalidez
O cálculo do benefício normalmente corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor é de 100% da média salarial. Segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros podem receber um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. O processo inclui:
- Agendar a perícia médica
- Faça login no Meu INSS.
- Selecione “Agendar Perícia” e escolha entre “Perícia Inicial” ou “Perícia de Prorrogação”.
- Informe os dados solicitados e escolha a unidade do INSS mais próxima.
- Comparecer à perícia médica
- Leve documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho, se houver).
- Apresente laudos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.
- Aguardar a decisão do INSS
- O instituto analisará os documentos e a perícia para conceder ou negar o benefício.
- O resultado pode ser consultado no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Revisão e suspensão da aposentadoria
O INSS pode revisar o benefício a qualquer momento, especialmente se houver possibilidade de recuperação do segurado. Novas perícias podem ser solicitadas, e o benefício pode ser suspenso caso o segurado recupere a capacidade de trabalho ou não compareça às revisões obrigatórias.
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