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Em 2025, as regras para aposentadoria por idade e tempo de contribuição no Brasil sofreram ajustes significativos, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019.
Essas mudanças afetam diretamente os trabalhadores que estão próximos de se aposentar e visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário. Por isto, é fundamental que os segurados acompanhem as mudanças nas regras de aposentadoria e planejem seu futuro previdenciário com antecedência.
As regras de transição da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram criadas para amenizar o impacto das novas exigências, mas requerem atenção para que se possa escolher a modalidade mais vantajosa.
O ajuste da idade é feito na aposentadoria por tempo de contribuição – transição por idade, que a cada ano acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.
No ano de 2025, a idade mínima para a mulher é de 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, de 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição. No entanto, a regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, para quem atingiu 28 anos e 1 dia na época da implantação da Emenda Constitucional 103. Essas duas regras não sofrem o ajuste anual.
Confira a seguir as regras atualizadas das diferentes modalidades de aposentadoria do INSS em 2025 e descubra quanto tempo falta para você se aposentar.
O que muda
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
Necessidade de possuir tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição; a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Tempo de contribuição mínimo
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
Somatório da idade e do tempo de contribuição
- Mulher – 92 pontos em 2025
- Homem – 102 pontos em 2025
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
É preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Tempo de contribuição mínimo
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
Idade mínima
- Mulher – 59 anos em 2025
- Homem – 64 anos em 2025
Aposentadoria do professor – Regra de pontos
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Tempo de contribuição mínimo como professor
- Mulher – 25 anos
- Homem – 30 anos
Somatório da idade e do tempo de contribuição
- Mulher – 87 pontos em 2025
- Homem – 97 pontos em 2025
Aposentadoria do professor – Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério e uma idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem.
Tempo de contribuição mínimo como professor
- Mulher – 25 anos
- Home – 30 anos
Idade mínima
- Mulher – 54 anos em 2025
- Homem – 59 anos em 2025
O que não muda
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo com pedágio de 100%
Necessidade de possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Idade mínima
- Mulher – 57 anos
- Homem – 60 anos
Tempo de contribuição mínimo
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
Pedágio
- Mulher – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo de contribuição mínimo com pedágio de 50%
Necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Tempo de contribuição mínimo
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
Pedágio
- Mulher – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição