Os empresários e empregadores devem realizar, até o fim deste mês, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário 2024 a todos os trabalhadores que atuaram com carteira assinada ao longo do ano.
O salário extra costuma ser bastante aguardado pelos trabalhadores, principalmente porque o fim de ano costuma gerar uma série de despesas adicionais, como IPVA, matrícula e material escolar, presentes e festas de fim de ano etc.
A primeira parcela deverá ser depositada na conta de todos os trabalhadores até, no máximo, o dia 30 de novembro, ao passo que a segunda deverá ser paga até 20 de dezembro.
Os empregadores também podem optar por fazer o pagamento do décimo terceiro salário de uma só vez, desde que faça até o dia 30 de novembro.
Como calcular o valor?
O cálculo do décimo terceiro salário é relativamente simples e pode ser feito seguindo algumas etapas. O valor total do 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração do empregado por cada mês trabalhado durante o ano.
Primeiro, identifique o valor do seu salário mensal. Caso tenha variação salarial ao longo do ano (como comissões, horas extras ou bonificações), o cálculo pode ser feito com base na média das remunerações mensais. Se o trabalhador atuou o ano inteiro com carteira assinada, este será o valor que receberá de décimo terceiro salário, dividido em duas parcelas.
Se o trabalhador não trabalhou o ano inteiro (por exemplo, começou ou terminou o contrato de trabalho durante o ano), o décimo terceiro será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço prestado no ano. Para calcular, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados e, depois, dividir por 12.
Por exemplo, se o trabalhador recebeu um salário mensal de R$ 2.000,00 e trabalhou apenas 6 meses no ano, ele deve multiplicar 2.000 por 6, o que dá 12.000 e, depois, dividir por 12. Ou seja, receberá R$ 1.000 de décimo terceiro salário, em duas parcelas.
Para saber quanto você receberá na primeira parcela, que deve ser paga até o fim de novembro, basta multiplicar o valor total do seu décimo terceiro por dois. Já na segunda parcela, paga em dezembro, deve ser descontado os valores do INSS e Imposto de Renda.