Se você costuma passar pela Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, fique atento! A Prefeitura instalou um radar fixo de fiscalização de velocidade próximo ao Conjunto Primavera (trecho que leva até a Rodovia Mogi-Bertioga), onde até pouco tempo havia um radar móvel. De acordo com o secretário municipal de Transportes, José Luiz Freire de Almeida, “os […]
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Trânsito é a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais de tração, para fins de circulação, parada passageira ou estacionamento. Leis de trânsito são as leis que regem o tráfego e regulamentam os veículos, enquanto que leis da estrada são tanto as leis quanto as regras informais que se desenvolveram ao longo do tempo para facilitar e ordenar o fluxo do trânsito.
A desorganização aumenta o tempo de viagem e acidentes: por conseguinte, aumenta os congestionamentos e conflitos entre motoristas. O trânsito trabalha pela organização, fluindo em faixas de tráfego numa direção particular, com cruzamentos e sinais de trânsito. O trânsito pode ser separado em classes: motorizado ou não motorizado (bicicletas, carroças e pedestre). Classes diferentes podem compartilhar limites de velocidade e direitos, ou podem ser segregadas. Alguns países têm leis de trânsito muito detalhadas e complexas, enquanto outros confiam no bom senso dos motoristas e na boa vontade deles em cooperar, evidenciando o bom desenvolvimento da educação para o trânsito.
Nas vias que são muito movimentadas, uma desordem pode persistir num fenômeno conhecido como “ondas de tráfego”. Um colapso total da organização pode resultar num engarrafamentos de trânsito.
As regras da estrada são as práticas e procedimentos gerais que os utilizadores das estradas seguem, especialmente motoristas e ciclistas. Elas governam as interações entre veículos distintos e pedestres e devem ser distinguidas dos procedimentos mecânicos exigidos para a operação de um veículo.
O Brasil se tornou signatário da Convenção de Viena em 10 de dezembro de 1990 pelo Decreto n.º 85 117, havendo no texto da promulgação apenas algumas pequenas ressalvas.