Na noite da última terça-feira (20), por volta das 20h30, policiais do Comando de Força Patrulha do 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (PM/SP) efetuaram a prisão de dois traficantes na Rua Constelation, no Jardim Planalto, em Mogi das Cruzes. Os suspeitos foram abordados quando trafegavam em um veículo de cor prata. No interior do […]
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O tráfico de drogas surge da ilegalidade e a mesma acarreta importantes consequências sociais: crime, violência, corrupção, marginalidade, além de taxas maiores de intoxicação por produtos químicos adulterantes dos entorpecentes, etc. As penas da repressão às drogas são mais danosos que os efeitos das drogas em si. Vários países possuem experiências bem sucedidas no âmbito da descriminalização/legalização de drogas leves. Cada vez mais países adotam posturas liberais para driblar os danos causados pela ilegalidade das drogas.
O mandado de criminalização presente no artigo quinto, inciso XLIII da Constituição Federal de 1988 dá um comando para que o Poder Legislativo crie lei(s) criminalizando o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e considerando-o inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Em outras palavras, o ordenamento jurídico equipara o tráfico de drogas a crime hediondo.
A lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, ao social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências. No parágrafo único do seu primeiro artigo, vê-se que as partes penais da lei constituem normas penais em branco. Isso porque a definição do que é “droga” depende de especificações legais ou de “listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”. As drogas ilícitas estão atualmente listadas na Portaria 344 de 1998 do Ministério da Saúde.
A maioria dos entorpecentes são produzidos em países da América do Sul, do Sudeste Asiático e do Oriente Médio, entrando nos países consumidores através de contrabando. Tradicionalmente, os Estados Unidos, o México , a União Europeia, o Japão e especialmente Singapura (onde o tráfico e o consumo de drogas são punidos com a morte) têm imposto uma política de tolerância zero aos países produtores. Entretanto, em muitos desses países, a cultura de coca, e maconha é uma importante fonte de subsistência, à qual não estão dispostos a abdicar. Por outro lado, substâncias psicotrópicas como o LSD, as anfetaminas e outras substâncias sintéticas como o ecstasy são produzidas em países desenvolvidos.
Em muitos países, inclusive no Brasil, existem movimentos sociais pró-legalização da cannabis sativa, uma substância declarada ilícita pelas leis do país. A Marcha da Maconha é um exemplo disso, pessoas de vários lugares do país vão para as ruas gritar, buzinar, mostrar cartazes e ensinar a respeito da maconha, mostrando o lado do usuário de drogas.
Confira abaixo as últimas notícias sobre tráfico de drogas
Um casal foi detido na Rua Colômbia, em Jundiapeba, distrito de Mogi das Cruzes, no último fim de semana. Rayssa da Costa Santos e o seu comparsa Isac da Costa vendiam drogas quando foram surpreendidos por uma viatura da Polícia Militar (PM/SP). Com a moça, os policiais encontraram diversos papelotes de cocaína, 80 buchas de […]