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Nota Fiscal Paulista libera R$ 45 milhões em créditos; veja como transferir para sua conta

Mais R$ 45,1 milhões em crédito foram liberados, em outubro, aos contribuintes cadastrados no Nota Fiscal Paulista, programa da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP). O montante é referente às compras e doações de cupons fiscais realizadas em junho de 2024.


Os créditos estão à disposição de mais de 16 milhões de consumidores entre pessoas físicas, condomínios, entidades beneficentes e pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional. 

Para as pessoas físicas que solicitaram a inclusão de CPF nas notas fiscais, o montante liberado é de R$ 20,2 milhões. As entidades beneficentes que participam do programa terão à disposição R$ 24,3 milhões, recursos que poderão ser usados para reformas, investimentos e outras melhorias na infraestrutura e programas dessas instituições. Os condomínios que participam do programa têm R$ 23,1 mil liberados, enquanto os contribuintes do Simples Nacional somaram R$ 519,5 mil. 

Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos consumidores por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. É necessário que os participantes fiquem atentos para o resgate, pois este mês expiram os valores liberados em outubro do ano passado, e assim sucessivamente. 

Como consultar e transferir o saldo

Para transferir o saldo disponível, basta acessar o site ou aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista, digitar o CPF/CNPJ, colocar a senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Os recursos podem ser transferidos para uma conta corrente ou poupança. Em ambas as opções, os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99. 

Outubro é o único período do ano em que os consumidores podem utilizar seus créditos da Nota Fiscal Paulista para abater, parcial ou integralmente, no IPVA do ano seguinte. O veículo indicado deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida. A operação é irretratável – ou seja, não será possível desfazer a operação. Para utilizar, basta escolher a opção “Quitação ou abatimento no valor do IPVA” no sistema da NFP. 

Como participar

Caso ainda não seja participante do programa e queira começar a receber os créditos, basta que o consumidor (pessoa física) peça ao comerciante que emita documento fiscal com o seu CPF.  Ao acessar o sistema da NFP, o contribuinte poderá realizar o cadastro (caso ainda não tenha) e resgatar o saldo disponível. As regras para entidades beneficentes estão disponíveis aqui, já as empresas que queiram participar do programa, podem consultar todas as orientações nesta página. 

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP