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Conheça as modalidades de empréstimo online para negativados



Já tentou fazer empréstimo online em diversos bancos e não conseguiu aprovação em nenhum? Isto provavelmente aconteceu por conta de possíveis restrições em seu nome ou da baixa pontuação do score junto a órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.



Antes de liberar crédito, os bancos e instituições financeiras costumam realizar uma análise que leva em consideração diversos fatores, como a existência de débitos, histórico de pagamentos, pontuação do score etc.



Isto não significa, entretanto, que quem está com o “nome sujo” não consiga crédito no mercado, porém, é necessário buscar as modalidades certas de empréstimo para negativados.

Na maioria das modalidades de empréstimo para negativados, para evitar o risco de inadimplência (falta de pagamento), os bancos costumam exigir algum tipo de garantia por parte do cliente, que pode ser parte do salário, do benefício ou até mesmo algum bem disponibilizado pelo solicitante.



Neste artigo, você vai conhecer três modalidades de empréstimo online que podem ser buscadas inclusive por quem está negativado. Confira a seguir.

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo que costuma ser mais fácil de contratar. Ele pode ser uma boa opção para quem está com o nome negativado porque, nele, o valor das parcelas é descontado direto na folha de pagamento ou do benefício pago pela previdência. Muitas vezes, os juros do empréstimo consignado são mais baixos e, por isso, bastante tentadores. Isso acontece porque, para as instituições que estão emprestando o dinheiro, o consignado oferece poucos riscos: as parcelas já são descontadas automaticamente todo mês, o cliente não precisa efetuar manualmente o pagamento e, consequentemente, não atrasa.

Bens como garantia

Ao optar por esse tipo de empréstimo, a casa, apartamento ou ponto comercial de quem pega dinheiro emprestado é usado como garantia para liberação do valor pela instituição. A propriedade passa a estar sob responsabilidade do banco durante o período de pagamento. Mas não se preocupe, é possível continuar usufruindo do imóvel normalmente, seja para alugar ou morar. Só não é permitido vendê-lo ou trocá-lo enquanto a dívida não é quitada. De modo geral, as taxas de juros ficam próximas de 1% ao mês (ou 12% ao ano) e os bancos emprestam até 60% do valor do imóvel. Vale dizer também que existem modalidades em que a garantia não é um bem e, sim, um dinheiro que a pessoa deixa guardado ou investido no banco.

Penhor

Quem tem dívidas em aberto e dificuldade para pagá-las costuma considerar algumas opções, entre elas, penhorar um bem. Penhor é um termo jurídico regulamentado pelo Código Civil que define a transferência de um bem como garantia de um débito. Ou seja, quando há um acordo de obrigação de pagamento (uma dívida, por exemplo), uma garantia material é oferecida pelo devedor ao credor. Se o acordo não for cumprido, este credor tem direito ao bem empenhado. Quando alguém decide dar um bem como garantia, a instituição credora assume um risco menor. Isso significa que ela pode praticar juros mais baixos e não exigir a checagem nos órgãos de proteção ao crédito. Ou seja, o penhor garante crédito mais acessível para pessoas negativadas ou que não têm condições de arcar com juros altos.

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