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MOGI DAS CRUZES

Justiça eleitoral determina retirada de outdoor de Caio Cunha de imóvel em Mogi das Cruzes



Uma decisão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), na tarde de segunda-feira (24), determinou a retirada de um outdoor do prefeito de Mogi das Cruzes e pré-candidato à reeleição, Caio Cunha (PODE), que havia sido instalado em um imóvel na Vila Partênio.



A conclusão da juíza Ana Carmem de Souza Silva, da 287ª Zona Eleitoral, em Mogi das Cruzes, é que a ação configura-se como propaganda antecipada, uma vez que, segundo o calendário eleitoral, as propagandas com pedido explícito de votos poderão ser realizadas somente a partir de 16 de agosto – ainda assim, o uso de outdoor é vetado.



“Evidente o cunho eleitoral subliminar do material afixado, ao colocar o representado em posição de destaque, preparando terreno para a futura disputa eleitoral”, afirma a juíza na decisão.



O imóvel, localizado na esquina da rua Duarte de Freitas e da avenida Narciso Yague Guimarães tem sido utilizado pelo pré-candidato Caio Cunha para a realização de encontros e reuniões com apoiadores e pré-candidatos a vereador.



A Justiça eleitoral determinou a retirada do material em um prazo de até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A reportagem apurou que, na manhã desta terça (25), o outdoor já havia sido removido do local (foto).

Procurada pela reportagem, a equipe do pré-candidato Caio Cunha enviou a seguinte nota: “O pré-candidato a reeleição Caio Cunha recebe com tranquilidade a decisão, e por respeitar e defender a justiça, já determinou as adequações do espaço conforme as ponderações da juíza eleitoral”.

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