O Diário Oficial de Suzano publicou, na última sexta-feira (26), a lei municipal 5.444/2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos do município a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências.
De acordo com a lei, o auxílio deve ser prestado pelo estabelecimento ou pelo organizador do evento “mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis”.
De autoria do vereador Rogerio Castilho (PSB), a proposta tem como objetivo proteger e evitar o assédio e a violência contra as mulheres em estabelecimentos da cidade.
“Sabe-se que grande parte (dos casos de assédio) ocorre em ambientes como bares, casas de shows, baladas e afins, os quais muitas vezes não possuem estrutura e profissionais treinados para agirem nessas situações”, disse Rogerio Castilho.
A legislação também determina que o estabelecimento ou o organizador do evento deve acionar a polícia, caso necessário; que sejam afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco; e que se utilize de outros mecanismos para haver a efetiva comunicação com a mulher.
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