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MOGI DAS CRUZES

Mogi das Cruzes institui regime de teletrabalho na administração pública municipal



O prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, apresentou nesta segunda-feira (9), a representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal, a Lei Complementar 167/2022, que institui o regime de teletrabalho (à distância) a servidores municipais.



De acordo com a administração municipal, a medida visa aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho desempenhado pelos servidores, com foco nos resultados, eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade, além de economia de recursos, entre outros objetivos.



“O regime de teletrabalho trará inúmeras vantagens à administração, como economia de recursos financeiros e materiais e melhoria da produtividade. Também garantirá ao servidor um bem-estar funcional, otimização do seu tempo e espaço e qualidade de vida, com diminuição do estresse devido ao trajeto que percorreria até o trabalho e o aumento da energia e motivação”, disse Caio Cunha.



A lei complementar estabelece como teletrabalho “a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação”.



O servidor em regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. O sistema de trabalho também poderá ser adotado para estagiários e aprendizes.

Não se enquadram nesse regime as atividades e funções que já são desempenhadas externamente às dependências do órgão ou entidade. Os resultados serão medidos por meio das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e pactuadas entre o gestor e o servidor, informou a administração municipal, explicando que cabe ao gestor indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão por teletrabalho.

O regime remoto não é permitido a servidores contratados de forma temporária e aos que desempenhem atividades em que a sua presença física seja necessária.

Ainda segundo a Prefeitura de Mogi das Cruzes, haverá prioridade aos servidores com deficiência que importe em dificuldade de locomoção diária ao local de trabalho; que tenham filhos, enteados, tutelados, cônjuge ou companheiro com deficiência, que residam no mesmo domicílio e que demandem cuidados especiais; portadores de doenças crônicas ou degenerativas; gestantes e lactantes; maiores de 60 anos; que tenham filhos com idade de até 12 anos e os que moram em locais mais distantes.

As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão regulamentadas por meio de decreto e de portarias, considerando-se, em especial, as condições, as metas e os resultados definidos em Termo de Adesão firmado pelo servidor.

A jornada dos servidores públicos municipais em regime de teletrabalho equivalerá ao cumprimento das metas de desempenho estabelecidas.

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