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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria no último dia 5 prevendo a possibilidade de seus beneficiários idosos com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. O público acima de 80 anos também poderá solicitar o serviço por meio de um requerimento.
De acordo com o INSS, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135, pelo aplicativo MEU INSS, ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, sem a necessidade de cadastramento de procuração ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social.
A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício.
Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, a comprovação documental da dificuldade de locomoção deverá ser anexada, obrigatoriamente, sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação.
Nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa. Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.
Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção, do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.
Acima de 80 anos
Beneficiários com idade acima de 80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
A tarefa Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos criará automaticamente a subtarefa Pesquisa Externa – Prova de Vida – código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a portaria.
De acordo com o INSS, a rotina de bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.
A portaria prorroga por mais duas competências (julho e agosto) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
Outros meios
Os beneficiários do INSS também podem realizar a prova de vida por meio dos aplicativos Meu gov.br e Meu INSS, pelo site, em caixas eletrônicos ou até por procuração. A medida tem o objetivo de evitar aglomerações durante a pandemia.
O novo sistema viabiliza a prova de vida online através de tecnologia de biometria facial, desenvolvida pelo Serpro e pela Dataprev. Entretanto, para utilizar a funcionalidade, é necessário que o usuário tenha feito a coleta de biometria para o título de eleitor, além de possuir uma conta no gov.br, o portal de serviços de governo.
Caso não seja possível a realização da prova de vida por celular, a orientação do INSS é que o cidadão procure a agência bancária responsável pelo recebimento do benefício, ou, se tiver dificuldades de locomoção ou mais de 80 anos, que solicite o atendimento a domicílio.
Calendário da prova de vida do INSS
Devido à pandemia de Covid-19, a prova de vida do INSS foi suspensa, mas voltou a ser realizada em junho. Por este motivo, o cronograma foi alterado. O INSS divulgou um novo calendário, com prazo ampliado para que os aposentados e pensionistas possam realizar a prova de vida e não tenham seus benefícios suspensos.
Para os segurados que necessitam fazer a prova de vida entre maio de 2021 e julho de 2022 o calendário incluiu os meses de janeiro a agosto de 2022. Esse grupo poderá fazer o recadastramento entre janeiro e agosto de 2022, seguindo o novo prazo. Veja todas as datas abaixo:
Mês original | Mês em que deve ser feita |
Até abril/20 | Junho/21 |
Maio e junho/20 | Julho/21 |
Julho e agosto/20 | Agosto/21 |
Setembro e outubro/20 | Setembro/21 |
Novembro e dezembro/20 | Outubro/21 |
Janeiro e fevereiro/21 | Novembro/21 |
Março e abril/21 | Dezembro/21 |
Maio e junho/21 | Janeiro/22 |
Julho e agosto/21 | Fevereiro/22 |
Setembro e outubro/21 | Março/22 |
Novembro e dezembro/21 | Abril/22 |
Janeiro e fevereiro/22 | Maio/22 |
Março e abril/22 | Junho/22 |
Maio e junho/22 | Julho/22 |
Julho/22 | Agosto/22 |
Segundo o INSS, 36 milhões de beneficiários devem fazer a prova de vida para não perder o benefício. O procedimento visa evitar fraudes e manter os pagamentos em dia.
*com informações da Agência Brasil