O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2021, que se iniciou em março e deveria ter fim em abril, foi prorrogado pela Receita Federal até dia 31 de maio, mas, mesmo assim, muitos contribuintes perderam o prazo para enviar a declaração do IR 2021.
Apesar do término do prazo para o envio, quem não conseguiu enviar a declaração ainda pode e deve enviar o documento, no entanto, para isso, será necessário efetuar o pagamento de uma multa.
O envio após o prazo deve ser feito normalmente. No momento em que realizar o envio, o cidadão receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, informando a taxa e o prazo para pagamento. O pagamento da taxa deverá ser realizado em até 30 dias e, após o vencimento, serão cobrados juros de mora sobre o valor com base na taxa Selic.
Para ter acesso a emissão do Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) que será utilizado para o pagamento do encargo, será necessário que o contribuinte selecione o item Darf de multa por Entrega em Atraso. A opção está presente na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração. Caso o prazo de 30 para a quitação vença, o Darf atualizado com encargos adicionais poderá ser emitido no Programa para cálculo e Impressão de DARF Online.
Caso o cidadão não consiga entregar a declaração do imposto de renda no prazo, e tiver recebido rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70, ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, também estará sujeito a multa. O valor dessa multa será de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido. A multa vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
Como verificar se há problemas em sua declaração do IR 2021
- acesse o portal e-Cac da Receita Federal e cadastre-se com seus documentos e recibo de entrega da declaração;
- depois de fazer o cadastro, clique em Meu Imposto de Renda
- em seguida, clique em “Processamento” e depois em Pendências da Malha
- caso haja qualquer tipo de pendência com o Leão, ela aparecerá nesta seção
Se a sua declaração cair na malha você poderá resolver as pendências. No extrato da sua declaração, basta acessar a seção Pendências de malha e verificar por que a Receita reteve sua declaração e resolver o problema. Se o contribuinte não fazer a retificação ou ela seja insuficiente, a Receita Federal pode cobrar o imposto devido mais 75% de multa sobre o valor total e juros.