A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão que condenou o Estado a indenizar um jovem que desenvolveu traumas psicológicos após presenciar um ataque na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, em 2019. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
A sentença, originalmente proferida pela 1ª Vara Cível de Suzano, foi modificada apenas em relação aos critérios de correção monetária.
O estudante estava em sala de aula quando dois atiradores invadiram a escola e abriram fogo contra alunos e funcionários. O ataque deixou sete mortos e onze feridos. De acordo com o processo, após o episódio, o jovem passou a apresentar dificuldades psicológicas, não conseguindo retornar imediatamente aos estudos e enfrentando problemas no convívio social.
Relator do caso, o desembargador Coimbra Schmidt destacou que houve falha do Estado no cumprimento do dever de garantir a segurança no ambiente escolar.
“O Estado é responsável pela guarda e segurança do aluno, e deve ser responsabilizado pelos danos causados enquanto estiver sob sua vigilância, devendo ser afastada a alegação de caso fortuito externo”, afirmou o magistrado. Ele ressaltou ainda que o impacto sofrido pelo estudante ultrapassa o que seria considerado um mero aborrecimento, diante do abalo psicológico causado.
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