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Empréstimo do saque-aniversário do FGTS tem novas regras; veja o que mudou

A partir de 1º de novembro de 2025, entram em vigor novas regras para o empréstimo da Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), modalidade que permite ao trabalhador antecipar os valores que receberia anualmente no mês de seu aniversário. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e afetam todos os bancos e instituições financeiras que oferecem esse tipo de crédito.


O Saque-Aniversário foi criado em 2019 e permite que trabalhadores com saldo no FGTS retirem parte do valor todos os anos, no mês de seu aniversário. Já a Antecipação do Saque-Aniversário é um empréstimo que antecipa essas parcelas futuras de uma só vez, com o pagamento descontado diretamente do saldo do fundo.

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O que muda

Com as novas regras, a partir de novembro haverá limite de valor por parcela e quantidade máxima de parcelas antecipadas. Nos primeiros 12 meses de vigência, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas anuais, com valor máximo de R$ 500 por parcela — ou seja, o teto do empréstimo será de R$ 2,5 mil.

Após esse período de transição, o limite passará a ser de três parcelas de até R$ 500 cada, totalizando R$ 1,5 mil.

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Além disso, as instituições financeiras só poderão liberar o crédito 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário, e será permitida apenas uma contratação por ano dessa modalidade.

Antes e depois

RegraComo era antesComo ficará
Limite de valor da parcelaNão haviaAté R$ 500
Quantidade de parcelasDefinida pelos bancosAté 5 parcelas (no primeiro ano) e até 3 após o período de transição
Número de operações por anoSem limite1 por ano
Carência após adesão ao Saque-AniversárioCrédito podia ser contratado no mesmo diaSomente após 90 dias

Quem pode contratar

A Antecipação do Saque-Aniversário está disponível para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário no aplicativo do FGTS. A adesão é gratuita e opcional.

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O valor anual disponível para saque varia conforme o saldo do FGTS — vai de 5% a 50% do total, podendo haver uma parcela adicional. Por exemplo, quem tem R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450 (R$ 400 + R$ 50 adicionais).

As novas regras valem apenas para novos contratos, firmados a partir de novembro de 2025. Quem já contratou a Antecipação do Saque-Aniversário não será afetado.

O Saque-Aniversário vai acabar?

Não. As alterações se aplicam apenas à linha de crédito de antecipação, e não à modalidade de saque em si, que continuará disponível para os trabalhadores que desejarem receber parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP