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Aposentadoria por Invalidez Permanente: veja quais doenças são aceitas pelo INSS em 2025


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A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho.


Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos e passar por avaliação médica. A aposentadoria por invalidez permanente é concedida quando não há possibilidade de reabilitação profissional para outra função compatível com as limitações do segurado.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

  • Ser segurado do INSS: Estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
  • Ter qualidade de segurado na data do afastamento: Em alguns casos, é possível pedir a aposentadoria mesmo após o fim do vínculo empregatício, desde que o segurado ainda esteja no período de graça.
  • Cumprir o período de carência de 12 meses: Algumas doenças, no entanto, dispensam essa carência (veremos mais adiante).
  • Comprovar a incapacidade total e permanente: A incapacidade deve ser avaliada por meio de perícia médica do INSS.
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Lista de doenças aceitas pelo INSS

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves e irreversíveis)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Neoplasia maligna (câncer em estado avançado ou metastático)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave

Vale ressaltar que, além dessas, outras doenças podem ser aceitas pelo INSS, desde que a perícia médica comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?


A aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média dos salários de contribuição + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

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A exceção é se a invalidez for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Neste caso, o benefício será de 100% da média salarial. Além disso, segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros podem receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez ao INSS

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez é feito através do Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central de Atendimento 135. Veja o passo a passo:

  1. Agendar a perícia médica
    • Acesse o site Meu INSS e faça login.
    • Clique em “Agendar Perícia”.
    • Escolha entre “Perícia Inicial” ou “Perícia de Prorrogação”.
    • Informe os dados necessários e selecione a unidade do INSS mais próxima.
  2. Comparecer à perícia médica
    • Leve documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho, se houver).
    • Apresente laudos médicos, exames e atestados que comprovem sua incapacidade.
  3. Aguardar a decisão do INSS
    • O INSS analisará os documentos e a perícia médica para conceder ou negar o benefício.
    • O resultado pode ser consultado no Meu INSS ou pelo telefone 135.
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Revisão e suspensão da aposentadoria

O INSS pode revisar a aposentadoria por invalidez a qualquer momento, especialmente nos casos em que há possibilidade de recuperação do segurado. Para isso, o aposentado pode ser convocado para novas perícias médicas.

O benefício pode ser suspenso se o INSS concluir que o segurado recuperou sua capacidade de trabalho ou não comparecer às revisões obrigatórias.

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