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Foi publicada, na última quinta-feira (16), no Diário Oficial de Suzano, a lei 5.620, que institui a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento, alarmes e outros dispositivos de segurança nas escolas e creches públicas e particulares do município.
De autoria do vereador Rogerio Castilho (PSB), o projeto impõe que as creches privadas e públicas têm a obrigação de contar com câmeras de vídeo que possibilitem o monitoramento interno em tempo real, através da internet. Além disso, é obrigatória a instalação de avisos informando a existência de câmeras nesses locais.
O sistema de monitoramento em tempo real das câmeras deverá garantir somente o acompanhamento das atividades das crianças no estabelecimento pelos pais ou responsáveis.
Segundo o projeto, esse acesso deverá ser permitido por meio de senha disponibilizada aos pais ou responsáveis devidamente cadastrados e garantirá a segurança e privacidade das crianças. As imagens coletadas e armazenadas no sistema de monitoramento são de responsabilidade da direção dos estabelecimentos, vedadas a exibição ou disponibilização a terceiros, excetos aos pais ou responsáveis, por determinação judicial ou mediante requisição de autoridade policial.
As imagens de vídeo deverão ser armazenadas por um prazo mínimo de 30 dias. A lei proíbe a instalação dos equipamentos de monitoramento em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual ou de acesso e uso restrito.