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O aumento do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518, um reajuste de 7,5%, causará impacto diretamente no valor das contribuições mensais do MEI (Microempreendedor Individual).
O novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) será, a partir deste mês, de R$ 75,90 até R$ 81,90, a depender da atividade exercida pelo MEI.
Isso ocorre porque no DAS-MEI está incluso o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse custo representa 5% do salário mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait, questiona o teto de faturamento que permanece em R$ 81 mil, apesar do aumento da arrecadação. “Pagar em dia dá vários benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria, é importante que o empreendedor tenha a vida profissional organizada. Mas esse limite anual (de R$ 81 mil) precisa ser ampliado porque se não corrigir, você limita a empresa a continuar suas atividades, é uma questão de justiça”, explica.
A Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) segue a mesma linha de raciocínio da CACB: “A contribuição assegura ao MEI benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, calculados conforme o histórico de contribuições do segurado, mas precisamos aumentar o teto de faturamento, também”, disse a presidente Fádua Sleiman.
O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Na guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS. O Simples Nacional isenta o MEI de várias taxas, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).