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Empréstimo consignado para CLT: veja quem tem direito e como solicitar o Crédito do Trabalhador


O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado voltada para quem trabalha com carteira assinada no setor privado. Criado pelo Governo Federal, o programa busca facilitar o acesso ao crédito com juros mais baixos, segurança e desconto direto em folha de pagamento. A linha foi regulamentada pela Lei nº 15.179, de julho de 2025, que estabeleceu regras mais claras para o consignado privado e criou uma plataforma digital integrada ao sistema da Carteira de Trabalho Digital.

Com o empréstimo do Crédito do Trabalhador, os empregados podem contratar novos empréstimos ou migrar contratos antigos de consignado para instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas. A taxa média mensal desse tipo de crédito tem girado em torno de 3,5% ao mês, bem abaixo das cobradas em linhas como o cheque especial ou o rotativo do cartão de crédito. Uma das principais inovações é a possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS, ou 100% da multa de rescisão, como garantia, o que aumenta a segurança da operação e ajuda a reduzir os juros.


Desde junho, os trabalhadores também podem fazer a portabilidade de consignados antigos para o programa, levando suas dívidas para outro banco com juros menores. O Governo Federal estima que mais de 3,8 milhões de contratos, somando cerca de R$ 40 bilhões, poderão ser migrados até o fim de 2025. Esse processo começou em agosto e deve ser concluído até novembro, quando todas as operações passarão a ser feitas de forma totalmente digital, dentro do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.


A portabilidade funciona de maneira simples: o trabalhador escolhe o novo banco, que quita o contrato anterior e assume o crédito com as novas condições. A operação só é concluída se houver vantagem para o cliente. O limite máximo de comprometimento da renda com o pagamento das parcelas é de 35% do salário. Caso o banco original queira manter o cliente, ele pode apresentar uma contraproposta de taxa menor.


O programa também passou por ajustes. Desde julho, não é mais possível migrar empréstimos pessoais comuns, como o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), para o consignado CLT. Agora, apenas contratos de consignado podem ser transferidos entre bancos. A expectativa é que as funcionalidades mais avançadas, como a solicitação direta pela Carteira de Trabalho Digital, estejam disponíveis até o final do ano.


Atualmente, grandes instituições financeiras já participam do programa, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander. A aprovação do crédito continua sujeita à análise de cada instituição, mesmo com desconto em folha.

Quem pode utilizar

Podem contratar o Crédito do Trabalhador os empregados do setor privado com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais, contratados por microempreendedores individuais (MEI) e diretores não empregados que têm direito ao FGTS. A nova legislação também ampliou o acesso para motoristas e entregadores de aplicativos, desde que possuam vínculo formal com plataformas cadastradas.

Como solicitar

Para pedir o empréstimo, o trabalhador deve verificar se o banco de interesse está habilitado no programa e solicitar a operação pelos canais digitais da instituição. Durante o processo, é preciso autorizar o compartilhamento de dados como CPF, tempo de empresa e margem consignável. O sistema cruza as informações e permite que os bancos apresentem suas propostas. Após escolher a mais vantajosa, o trabalhador assina o contrato e o valor é liberado. As parcelas passam a ser descontadas automaticamente na folha de pagamento.

O Crédito do Trabalhador representa um passo importante na ampliação do acesso ao crédito no país, oferecendo taxas menores e mais transparência nas operações. A meta do governo é incluir até 25 milhões de trabalhadores do setor privado nessa modalidade nos próximos quatro anos, ajudando a reduzir o endividamento e promovendo maior estabilidade financeira entre os assalariados.

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